PORTARIA Nº 37/2025 – GP/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,CONSIDERANDO o retorno dos trabalhos legislativos e a necessidade de restabelecer as atividades regulares da Câmara Municipal;CONSIDERANDO que as diárias, ajudas de custo e indenizações são instrumentos essenciais para garantir o pleno exercício das atividades parlamentares, permitindo a participação dos vereadores em compromissos institucionais, audiências e eventos de interesse público;CONSIDERANDO que a saúde financeira da Câmara Municipal de Mossoró foi parcialmente restabelecida, permitindo a retomada de suas atividades institucionais e operacionais;RESOLVE:Art. 1º - Fica revogada, na íntegra, a Portaria nº 002/2025-GP/CMM, restabelecendo-se os pagamentos de diárias, ajudas de custo e indenizações no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.Art. 2º - O pagamento de diárias deverá observar os critérios estabelecidos na legislação vigente, sendo concedido exclusivamente para despesas necessárias ao desempenho das atividades parlamentares e administrativas da Câmara Municipal.Art. 3º - Os setores competentes deverão adotar as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria, garantindo a regularização dos procedimentos administrativos relacionados às concessões de diárias, ajudas de custo e indenizações.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró