CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Edital

EDITAL Nº 001/2025 – CMAS A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social, constituída pela Resolução nº 003/2025 de 19 de fevereiro de 2025, com fulcro na Lei Federal 8.742/93, na Lei Municipal nº 2.813/2011 e no Regimento Interno do Conselho, CONVOCA, por meio deste instrumento, os representantes das ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL inscritas do Conselho Municipal de Assistência Social e com atuação no Município de Mossoró/RN para se submeterem ao processo eleitoral.1. DO OBJETIVO1.1 O presente edital disciplina as eleições para as 7 (sete) assentos destinados aos representantes das ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL no CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para o biênio 2025/2027, que serão realizadas mediante eleição de sufrágio direto, secreto e paritário, conduzido pela Comissão Eleitoral.2. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE2.1 São condições de elegibilidade:            I – Entidades constituídas há pelo menos 01 (um) ano;            II – Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social;            III – Ter atuação no âmbito territorial do Município de Mossoró/RN;            IV – Não ter ultrapassado o período máximo de dois anos de mandato e uma recondução por igual período;            V – Indicar um membro titular e respectivo suplente.3. DAS INCRIÇÕES3.1 As entidades da sociedade civil deverão realizar inscrição nos prazos fixados no cronograma constante no anexo I.3.2 As inscrições serão feitas por meio da ficha de inscrição constante no anexo II, a qual deverá ser preenchida com todas as informações necessárias.3.3 As solicitações de inscrição poderão ser apresentadas por meio:            I – Endereço eletrônico: cmas@prefeiturademossoró.com.br;            II – Presencialmente, no endereço do Conselho Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Pedro Alves Cabral, 01, bairro Aeroporto, Mossoró/RN.3.4 O período de inscrição ocorrerá entre os dias 18 à 25 de março de 2025.3.5 As Inscrições se encerrarão às 23h59min do dia 25 de março de 2025.3.6 A entidade da sociedade civil deverá apresentar, junto à ficha de inscrição, os seguintes documentos, digitalizados e em formato PDF ou impresso:            I – Estatuto Social;            II – Ata de Fundação;            III – Ata de eleição da atual diretoria;            IV – Inscrição no CMAS e/ou atestado de funcionamento;            V – Comprovante de CNPJ;            VI – Relatório sintetizado das atividades realizadas no período dos últimos 12 meses;            VII – Plano anual de trabalhos ou afins.3.7 Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.3.8 Após a entrega dos documentos, no prazo de até 24 horas, a Comissão Eleitoral encaminhará um e-mail atestando o recebimento dos mesmos.3.9 Os representantes ocuparão os cargos de conselheiros titulares e suplentes do CMAS, caso a entidade seja eleita por seus pares.4. DA ELEIÇÃO4.1 No ato da inscrição, a entidade deverá indicar 02 (dois) representantes para votar na eleição, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, sendo somente 01 (um) desses com direito a voto.4.2 Cada Representante de entidade poderá votar uma única vez.4.3 As datas e prazos para inscrição, eleição, apuração e recurso constarão no cronograma disposto em anexo.4.4 A composição da cédula de votação constará os nomes de todas as entidades habilitadas no processo eleitoral, em ordem alfabética.4.5 Cada eleitos votará no mínimo em 04 (quatro) e no máximo em 07 (sete) instituições.4.6 Serão nulos os votos das cédulas que:            I – Possuírem menos de 04 (quatro) ou mais de 07 (sete) votos;            II – Cédulas que apresentem quaisquer tipos de identificação.4.7 Cada candidato titular terá no máximo 10 (dez) minutos para apresentar sua entidade e expor os motivos pelos quais pleiteia uma vaga no CMAS.4.8 Havendo empate entre as instituições, será considerado como critério de desempate a instituição com maior tempo de exercício de suas atividades no município.4.9 Casa haja apenas 07 (sete) entidades inscritas, serão eleitas por simples aclamação, dispensando, portanto, o pleito eleitoral.4.10 A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral e pelos demais conselheiros presentes, do pleno Conselho Municipal de Assistência Social.5. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO           5.1 O resultado da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral conforme calendário descrito, sendo publicado o resultado no Diário Oficial do Município DOM/MOSSORÓ.5.2 Não havendo concordância com o resultado da Eleição, poderá ser interposto recurso dirigido à Comissão Eleitoral no prazo previsto no anexo I deste.5.3 Decorrido o prazo recursal previsto no anexo I deste edital e após extintas as inconformidades identificadas, será homologado o resultado final do processo eleitoral.5.4 O resultado da escolha das 07 (sete) instituições deverão ser encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal para fins de nomeação e posse.6. DISPOSIÇÕES FINAIS6.1 O CMAS poderá solicitar às entidades inscritas quaisquer informações e/ou documentos que julgar necessário.6.2 Demais informações serão obtidas no Conselho Municipal de Assistência Social ou por meio do e-mail: cmas@prefeiturademossoro.com.br6.3 A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.6.4 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral, observadas as normas legais.6.5 Caso a Comissão Eleitoral entenda necessário, os casos omissos serão submetidos à decisão da plenária de egrégio Conselho.6.6 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.   Ana Leine Carlos Sales – Secretaria Municipal de Saúde – SMSAlcimara Maria de Oliveira Marciel – Instituto Nacional do Seguro Social – INSSMyrna Lampreia da Costa – (EMATER)Nestor Gomes Duarte Júnior – Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN

Mossoró-RN, 10 de março de 2025

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Voltar para página anterior