SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 109, DE 21 DE MARÇO DE 2025

A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 36/2024, que originou a ARP Nª 19/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024 – SEMAD, cujo objeto é Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró.CONSIDERANDO que processado o certame o Contratado N M INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMETICOS LTDA, aceitou os termos contratuais no referido processo;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado.CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Contratado N M INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMETICOS LTDA, no curso da execução do objeto do Contrato nº 19/2024, oriundo da ARP Nº 19/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024 – SEMAD e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado N M INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMETICOS LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 104 de 06 de março de 2025, publicada em 07 de março de 2025.Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato nº 19/2024, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Contratado N M INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMETICOS LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 21 de março de 2025

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA 

Diretor Executivo de Licitações e Contratos

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