PORTARIA Nº 11, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado através da Portaria nº 54, de 24 de janeiro de 2025, e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021; CONSIDERANDO a aquisição de material de expediente, a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor ARYELTON MEDEIROS DOS SANTOS, matrícula nº 529109, Assessor Técnico, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2025, do Processo de Despesa nº 04/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2024-SEMAD+, que deu azo à Ata de Registro de Preços nº 23/2024-SEMAD+, que tem por objeto o fornecimento contínuo de material de expediente, fornecido pela empresa DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA. EPP, tendo como substituta a servidora LORENA GRAZIELY SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 529133, Assessora Técnica. Art. 2º São atribuições do GESTOR da contratação:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;III - Acompanhar o saldo da contratação; Art. 3º Designar o servidor JOÃO BATISTA DE FONTES NETO, matrícula nº 514179, Assessor Técnico, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2025, do Processo de Despesa nº 04/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2024-SEMAD+, que deu azo à Ata de Registro de Preços nº 23/2024-SEMAD+, que tem por objeto o fornecimento contínuo de material de expediente, fornecido pela empresa DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA. EPP., tendo como substituto o servidor EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA MOURA, matrícula nº 507997, Gerente Executivo. Art. 4º São atribuições do FISCAL da contratação:I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2025
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração