ACÓRDÃO 26/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 014956.9 – SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: EDVALDO NUNES DE MEDEIROS NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE Notificamos que no dia 11 (onze) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/ 014956.9 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Edvaldo Nunes de Queiroz, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2002, 2014 a 2018 do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0008.037.02.0121.0000.9, seq. 1014021.2, e pela legitimidade da cobrança dos débitos do exercício de 1993, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.
Mossoró-RN, 24 de março de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais