ACÓRDÃO 27/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 001700.2 – SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: REGINALDO BELO DA SILVA FILHONOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001700.2 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Reginaldo Belo da Silva Filho, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1001308201 003000007 Seq 10249192, ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005, 2009 a 2012 e 2014 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 24 de março de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais