SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA Nº 16, DE 25 DE MARÇO DE 2025

 A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 218, de 24 de janeiro de 2025, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor Edson Franklen Nunes de Sousa, matrícula n° 0509280-1  para atuar como GESTOR , bem como Ogerpson Carlos de Lima Rebouças matricula n. 507571-1 para atuar como seu respectivo substituto no Contrato nº 02/2023, oriundo do Processo de Despesa nº 43/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+ e Ata de Registro de Preço nº 06/2023-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças e a empresa Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora Carla Tatiane de Sousa Lacerda, Matricula nº 5092060-1 para atuar como FISCAL, bem como Lizandra Alana de Oliveira Matricula nº 0527939-1  como sua respectiva substituta para atuar no Contrato nº 02/2023, oriundo do Processo de Despesa nº 43/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+ e Ata de Registro de Preço nº 06/2023-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças e a empresa Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências do edifício e unidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 25 de março de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

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