PORTARIA Nº 88, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e a Prefeitura Municipal de Mossoró, o qual reconhece a importância de estimular a cooperação científica, tecnológica e de inovação; CONSIDERANDO o art. 2º, inciso II, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o qual prevê que o ensino deverá ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; e, CONSIDERANDO, ainda, que a Feira de Ciências possibilita aos alunos dos da Educação Infantil, Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos – EJA o desenvolvimento de práticas experimentais, por meio do método científico, permitindo aos discentes atuarem, de forma ativa, na construção do conhecimento; RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão Coordenadora da VIII FECIRME – Feira de Ciências da Rede Municipal de Ensino de Mossoró, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: 1. Afonso Magnus Fonseca da Silveira; 2. Débora Katiene Praxedes Costa Morais; 3. Alexandre Alves de Andrade; 4. Antônia Rilzonete de Castro Batista; 5. Leilimar Bezerra de Medeiros; 6. Marta Gerusa de Sousa Guedes Miranda; 7. Stênio Lúcio da Rocha; 8. Eliane Araújo Xavier da Costa; 9. Frank Werlly Mendes de Brito. 10. Gilneide Maria de Oliveira Lobo; 11. Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues.Art. 2º Compete à Comissão Coordenadora: I - acompanhar as ações de capacitação da VIII FECIRME; II -realizar atividades de organização e realização das feiras das Unidades de Ensino; III - acompanhar e fiscalizar a avaliação, classificação e premiação dos projetos nas feiras das Unidades de Ensino; IV - estimular a participação de professores e alunos nas feiras das Unidades de Ensino e na feira municipal; V - garantir que as feiras das Unidades de Ensino e municipal se mantenham dentro de cronogramas e metas pré-definidas; VI - monitorar a execução das feiras das Unidades de Ensino e a feira municipal;Art. 3º Da realização para as feiras: I – de 04 a 15 de agosto de 2025 - Feiras de Ciências nas Unidades de Ensino; II – 16 e 17 de setembro de 2025 – VIII Feira de Ciências da Rede Municipal de Ensino de Mossoró- FECIRME.Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação