PORTARIA Nº 30, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor EDMAR EDUARDO DE MOURA VIEIRA, matrícula nº 0134961, Procurador Municipal, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 04/2024–PGM, do Processo Administrativo nº 13/2024-PGM, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2024-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27, e a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MOSSORÓ – CDL, CNPJ nº 08.302.325/0001-30, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço, sob demanda, de habilitação de servidores responsáveis para negativação e inclusão no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC Brasil de pessoas físicas ou jurídicas que estejam em situação de inadimplência para com a dívida ativa municipal, com a devida notificação por mensagem de texto por via telefônica, por e-mail ou carta, com a possibilidade de exclusão, consulta de situação cadastral e criação e manutenção de base de dados de contribuintes contendo informações mínimas como nome completo, filiação, CPF, RG, endereço eletrônico e endereço atualizado, sendo possível realizar o enriquecimento de informações. Contendo, ainda, mecanismos de consulta sobre a existência de bens móveis e imóveis de pessoas físicas e jurídicas e, como substituta eventual, a servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA, Diretora de Departamento, matrícula nº 529117-1. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º Designar o servidor ALMERI NOGUEIRA NETO, Assessor Jurídico, matrícula nº 0521671, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula nº 0544639. Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato: I – Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo). Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2025
TALES PINHEIRO BÉLEM
Procurador Geral do Município