PORTARIA Nº 14, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado através da Portaria nº 54, de 24 de janeiro de 2025, e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;CONSIDERANDO a aquisição de material de expediente, a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, matrícula nº 0507180, Assessora Técnica, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2025, do Processo de Despesa nº 05/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2024-SEMAD+, que deu azo à Ata de Registro de Preços nº 27/2024-SEMAD+, que tem por objeto o fornecimento contínuo de material de expediente, fornecido pela empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA., com CNPJ sob o nº 41.883.167/0001-25, tendo como substituta a servidora LORENA GRAZIELY SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 529133, Assessora Técnica.Art. 2º São atribuições do GESTOR da contratação:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;III - Acompanhar o saldo da contratação;Art. 3º Designar o servidor EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA MOURA, matrícula nº 507997, Gerente Executivo, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2025, do Processo de Despesa nº 05/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2024-SEMAD+, que deu azo à Ata de Registro de Preços nº 27/2024-SEMAD+, que tem por objeto o fornecimento contínuo de material de expediente, fornecido pela empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA., com CNPJ sob o nº 41.883.167/0001-25, tendo como substituto o servidor JOÃO BATISTA DE FONTES NETO, matrícula nº 514179, Assessor Técnico.Art. 4º São atribuições do FISCAL da contratação:I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;Art. 5º Esta Portaria entra em vigor da data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município