SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 31/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 013776.5 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ALZENOR EPITACIO DE MORAISNOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 25 (vinte cinco) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/013776.5 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Alzenor Epitacio de Morais, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP, referente ao(s) exercício(s) de 2009 a 2015 do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1000705403 026700000 Seq 10126880, e pela legitimidade da cobrança dos débitos do exercício de 2016 a 2019, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.  

Mossoró-RN, 27 de março de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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