SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 33/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 015559.3 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 25 (vinte cinco) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/015559.3 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Fabio Alcindo Chaves da Costa, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2002, 2004, 2005, 2009 e 2016 a 2019 do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1001201602 013300005 Seq 10234535, e pela legitimidade da cobrança dos débitos do exercício de 2012 a 2015, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.  

Mossoró-RN, 27 de março de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Voltar para página anterior