SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

PORTARIA|DECRETO|OUTRO Nº XXX, DE 27 DE MARÇO DE 2025

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/012029.3 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: SILVANA COSTA FERREIRA E SILVANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTEACÓRDÃO 30/2025 – TATMNotificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/012029.3 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Silvana Costa Ferreira e Silva, conhecendo da remessa ex officio, contudo, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a Decisão de primeira instância no sentido de ampliar o período prescrito,  notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 2012 a 2015, mantendo assim a decisão de primeira instância nos demais termos ou seja, ILEGITIMIDADE da cobrança dos débitos dos anos 1992 a 2005, 2008 a 2011 e 2016 a 2018, eis que alcançados pela prescrição quinquenal, todos concernentes ao imóvel de inscrição de nº. 1.0006.002.02.0094.0000.0, sequencial nº 1009368.0.   

Mossoró-RN, 27 de março de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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