INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 47, DE 27 DE MARÇO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a NEUZIENE CORTEZ DE OLIVEIRA, portadora da Carteira de Identidade n.º 577.696 – ITEP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.º 430.131.124-68, Professora, nível III, Referência 9, Matrícula n.º 84131, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos dos arts. 8º, § 4º, I, e 5º, I, e 15 da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. art. 4º da Emenda Constitucional n.º 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.195,16 (nove mil cento e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), conforme art. 8º, § 4º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:Salário Base (Lei Complementar nº 212/2024) = R$ 7.356,13Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da LC nº 29/2008 – 25 anos/25%) = R$ 1.839,03Valor do Benefício = R$ 9.195,16 Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no 8º, § 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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