PORTARIA Nº 90, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, Matricula nº 51010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 45/2024, Pregão nº 13/2024 e o Processo Administrativo nº 369/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 41.883.167/0001-25, tendo como substituto eventual HIGO RAFAEL GOMES DA COSTA, Matricula nº 5108241-3. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º Designar o servidor, CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, matrícula nº 508799, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 45/2024 e pregão nº 13/2024 e ao Processo Administrativo nº 369/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 41.883.167/0001-25, tendo como substituto eventual ANTÔNIA MARIA OLIVEIRA, matrícula nº 529320. Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 27 de Março de 2025.
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação