LEI Nº 4.176, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Ficam denominadas os logradouros públicos projetados sem denominação situadas no Loteamento Carlos Jerônimo Xavier, Zona Urbana desse município, com as seguintes denominações: I - A Rua Projetada A do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Maria Maurilia de Freitas, que apresenta largura de 8,00 m e 457,00 m de extensão, com início na Rua Genésio Xavier de Medeiros e término na Rua projetada L do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.II - A Rua Projetada B do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Fulgêncio Florêncio de Freitas, que apresenta 6,00 m de largura e 269,00 m de extensão, com início na Rua João de Barro e término na Rua projetada L do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.III - A Rua Projetada C do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Ednardo Bezerra de Moura, que apresenta 6,00 m de largura e 131,60 m de extensão, com início na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.IV - A Rua Projetada D do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Arthur Gabriel Duarte Mota, que apresenta 6,00 m de largura e 131,60 m de extensão, com inicio na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.V - A Rua Projetada E do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Jonas Alves de Oliveira que apresenta 6,00 m de largura e 124,00 m de extensão, com início na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.VI - A Rua Projetada F do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Luiz Ferreira de Lima que apresenta 6,00 m de largura e 124,00 m de extensão, com inicio na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.VII - A Rua Projetada G do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Anthony Calleb Bezerra de Souza que apresenta 6,00 m de largura e 124,00 m de extensão, com inicio na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.VIII - A Rua Projetada H do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Maria Laura Facundes da Rocha que apresenta 6,00 m de largura e 124,00 m de extensão, com inicio na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.IX - A Rua Projetada I do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Rita Minam de Araújo Linhares que apresenta 6,00 m de largura e 124,00 m de extensão, com inicio na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.X - A Rua Projetada J do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Aribanaldo Soares da Silva que apresenta 6,00 m de largura e 124,00 m de extensão, com inicio na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.XI - A Rua Projetada L do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Manoel Porfirio de Oliveira Neto que apresenta 6,00 m de largura e 141,64 m de extensão, com inicio na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró