LEI Nº 4.177, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O caput dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 4.044, de 26 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1° Fica oficializado o Polo Arraiá do Povo "Poeta Zé Lima", de forma permanente, dentro do Mossoró Cidade Junina - MCJ, devendo ser realizado anualmente pelo Poder Executivo, conforme calendário oficial.""Art. 2º São objetivos do Polo Arraiá do Povo "Poeta Zé Lima":I - criar opções de cultura e entretenimento para a população mossoroense;II - fomentar a identidade cultural do povo mossoroense;III - incentivar os artistas da terra;IV - diversificar a programação do Mossoró Cidade Junina;V - resgatar a música popular como forma de expressão de cultura;VI - incentivar a economia popular por meio da venda de comidas típicas.""Art. 3º Compõem a programação do Polo Arraiá do Povo "Poeta Zé Lima":I - parque de tradições nordestinas com atrações da música popular;II - espaço de comidas típicas das raízes do Nordeste.""Art. 4° O Polo Arraiá do Povo "Poeta Zé Lima" será realizado todos os anos dentro do Mossoró Cidade Junina, prioritariamente durante o dia."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró