SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS

PORTARIA Nº 19, DE 31 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS - SPPE, no uso de suas atribuições legais concernentes a instauração e classificação da REURB no âmbito desta municipalidade que são preconizadas no art. 80 e 81 da Lei Municipal nº 4.083/2023;CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 6 de setembro de 2017, bem como a Lei Municipal nº 4.083/2023 que, estabelece normas e procedimentos para implantação de Regularização Fundiária de núcleos urbanos informais;CONSIDERANDO os objetivos da REURB previstos no art. 2º da Lei Municipal nº 4.083/2023, especialmente os tocantes à garantia ao direito social à moradia digna e às condições de direito social à moradia, ao pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e da cidade;CONSIDERANDO o requerimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social do Núcleo Urbano Informal (NUI) Quixabeirinha formulado nos autos do Procedimento 20.000009/2025-55;CONSIDERANDO que a área delimitada no anexo único consiste em núcleo urbano informal consolidado e ocupado predominantemente por população de baixa renda, conforme definido, respectivamente, no art. 3º, inciso III e IV, da Lei Municipal nº 4.083/2023, resolve:Art. 1º Instaurar a Regularização Fundiária Urbana do NUI Quixabeirinha, localizado no bairro Aeroporto, na cidade de Mossoró/RN, com área total de 554.144,86 m² e 3.315,18 m de perímetro, conforme delimitado na Planta de Localização constante do anexo único.Art. 2º Classificar a Regularização Fundiária Urbana do NUI Quixabeirinha com a modalidade predominante de interesse social (REURB-S).Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2025.

Mossoró-RN, 31 de março de 2025

AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Voltar para página anterior