CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

PORTARIA Nº 41/2025 – GP/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 31, inciso I, do Regimento Interno,CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e atualização contínua das informações nos Sistemas de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, conforme Decreto Federal nº 8.373/2014;CONSIDERANDO o disposto no art. 5º e parágrafo único da Resolução nº 022/2020 – TCE/RN, que trata do envio de informações ao Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – Despesa de Pessoal – SIAI/DP;CONSIDERANDO a importância de garantir a correta prestação de informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e contábeis desta Casa Legislativa;RESOLVE:Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável pelo acompanhamento e operacionalização do eSocial, e do SIAI-DP, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.Art. 2º Designar para compor o referido Grupo de Trabalho os seguintes servidores:CARLOS EDUARDO VIEIRA DIAS,FRANCISCO SABINO DA COSTA NETO,THIAGO CLEMENTE DE SOUZA.LUANA RAIANE BEZERRA MOURA,JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO.Art. 3º Compete ao grupo de trabalho, de forma colegiada e articulada com os setores envolvidos, assegurar o cumprimento das seguintes obrigações, sem prejuízo de outras que venham a ser exigidas pela legislação vigente:I - Garantir a exatidão e integridade das informações cadastrais, contratuais, funcionais, financeiras e previdenciários dos servidores e empregados públicos;II - Realizar o envio tempestivo dos eventos periódicos e não periódicos no sistema do eSocial, nos prazos legais estabelecidos;III - Assegurar a correta prestação de informações relativas à folha de pagamento, remunerações, encargos sociais e tributários;IV - Prestar contas às entidades fiscalizadoras, mantendo registros organizados e em conformidade com as exigências legais;V - Cumprir as obrigações relativas à Segurança e Saúde do Trabalhador - SST, incluindo o envio de informações sobre exames médicos ocupacionais, condições ambientais de trabalho, laudos técnicos e comunicação de acidentes;VI - Acompanhar e observar as atualizações legais e normativas relacionadas ao eSocial, mantendo-se capacitados e atualizados quanto às suas obrigações;VII - Zelar pela conformidade e consistência dos dados enviados ao eSocial, evitando divergências que possam gerar passivos trabalhistas, previdenciários ou fiscais.Art. 4º Aos servidores designados nos termos do artigo 1º desta Portaria, ficam também atribuídas as responsabilidades relacionadas ao cumprimento das demandas do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI), até que seja formalmente instituído um Grupo de Trabalho ou Comissão específico para essa finalidade.Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho farão jus à gratificação prevista no Art. 32 da Lei nº 46/2010.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 31 de março de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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