DECRETO Nº 7.367, DE 01 DE ABRIL DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c os art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1° O Decreto n° 7.328, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° .................................................................................................................................................................................................Art. 4° ............................................................................................I - .................................................................................................................................................................................................................................................................................................................VII - treze Coordenadores, símbolo CC11, sendo:a) ..........................................................................................................................................................................................................m) um Coordenador de Recursos Humanos, diretamente vinculado à Gerência Executiva de Administração. VIII - um Assessor Técnico II, símbolo CC11.§ 1° As atribuições do Secretário Municipal da Fazenda, do Secretário Municipal Adjunto assim como as do Chefe de Gabinete, do Assessor Técnico II e dos Assessores Executivos são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021.......................................................................................................§ 19 São atribuições do Coordenador de Recursos Humanos desenvolver e implementar programas de integração para novos servidores, facilitando sua adaptação à cultura organizacional e às suas funções; manter atualizados os registros funcionais dos servidores, controlando férias, licenças, afastamentos e outras ocorrências; assegurar o cumprimento do Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais, orientando a gestão e os servidores sobre seus direitos e deveres; além de outras atribuições (NR).”Art. 2° O Anexo Único do Decreto n° 7.328, de 2025 passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró