SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

PORTARIA Nº 8, DE 02 DE ABRIL DE 2025

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 03/2023, objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 06/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mao de Obra Ltda., inscrita no CNPJ: 02.567.270/0001-04, que tem como objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN.I – Gestor: Carlos Barbosa Pontes NetoSubstituto eventual: Larissa Rochelly Urbano da Costa DantasII - Fiscal: Gutemberg Correia FirminoSubstituto eventual: Eliedson Ferreira LopesArt. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, cabendo ainda, acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder com as diligências administrativas de prorrogação, se possível e se vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, observando as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  

Mossoró-RN, 02 de abril de 2025

MARIO PAZ DE SOUSA SAMPAIO BARROS

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

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