PORTARIA Nº 8, DE 02 DE ABRIL DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, Coordenadora de Atos e Expedientes, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão 02/2023-SEMAD+, Processo Administrativo nº 381/2023, Contrato nº 74/2023, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e a Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04, com validade de 30/08/2024 a 30/08/2025, que tem como objeto a Prestação de Serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto a servidora Marileide da Silva Morais, matrícula nº 141640.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 02/2023 - SEMAD+, Processo Administrativo nº 381/2023, Contrato nº 74/2023, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e a Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04, com validade de 30/08/2024 a 30/08/2025, que tem como objeto a Prestação de Serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES, matrícula nº 95095.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de abril de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura