CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

ATO DA MESA DIRETORA N° 005/2025 – GP-CMM

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 22 e 24 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como pelo artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Mossoró,CONSIDERANDO o Parecer nº 007/2025 do Sistema de Controle Interno, que identificou diversas irregularidades no Contrato nº 024/2021, celebrado com a empresa João Edilberto Barbosa Barros, destacando a ausência de informações essenciais e o descumprimento de cláusulas contratuais;CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78, incisos I e II, e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, que preveem a rescisão unilateral de contratos administrativos em caso de não cumprimento de suas cláusulas;CONSIDERANDO a deliberação do Sistema de Controle Interno em reunião realizada no dia 31 de março de 2025, que recomendou a rescisão contratual como medida necessária para proteger o interesse público;RESOLVE:Art. 1º Determinar a rescisão unilateral do Contrato nº 024/2021, celebrado com a empresa JOÃO EDILBERTO BARBOSA BARROS (CNPJ: 17.532.999/0001-12), nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993.§ 1º A empresa deverá ser formalmente notificada da rescisão, com indicação dos motivos e informação de seu direito de pleitear eventuais direitos a título de indenização, conforme previsão contratual e legal.§ 2º A notificação deverá ser acompanhada de relatório contendo as irregularidades identificadas no processo de fiscalização contratual.Art. 2º Determinar à Diretoria Administrativa a elaboração de um plano de ação para abertura de novo processo licitatório, com aprimoramento das cláusulas contratuais visando maior controle e fiscalização da execução dos serviços.Art. 3º As áreas responsáveis pela fiscalização dos contratos deverão registrar em detalhes todas as irregularidades verificadas e adotar as providências administrativas cabíveis para responsabilização funcional e da empresa contratada, caso necessário.Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

SEGUNDO SECRETÁRIO

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