LEI Nº 4.178, DE 02 DE ABRIL DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 78, IV, da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do município de Mossoró/RN a Associação Mossoroense de Tênis de Mesa (AMTM), devidamente inscrita no CNPJ sob o N°: 57.773.023/0001-56, sediada na rua Manoel Freire, N°462, CEP: 59605- 150, Bairro Boa Vista, Mossoró/RN.Art. 2º A Associação Mossoroense de Tênis de Mesa (AMTM) devidamente inserida no município de Mossoró-RN passa a ter todos os benefícios concedidos às Instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró