SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 34/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 009031.9 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCO RODRIGUES NOLASCO NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 01º (primeiro) do mês de abril de 2025, a partir das 11:00 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/009031.9 - SEFAZ), tendo como recorrido Sr. Francisco Rodrigues Nolasco, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0011.142.03.0353.0000.8, Seq. 1021335.0, referente ao(s) exercício(s) de 2002 a 2005 e 2009 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.   

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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