SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 35/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/009039.4– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCA GENILDA DA SILVA MELO Notificamos que no dia 01º (primeiro) do mês de abril de 2025, a partir das 11:00 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/009039.4– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Francisca Genilda Da Silva Melo, conhecendo da remessa necessária, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrições de nº 1.0007.038.04.0277.0000.6 seq. 1012247-8, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005, 2008 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam. 

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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