PORTARIA Nº 15, DE 04 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão. RESOLVE:Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 122, Alvará Nº 004.465-2 e Autorização de Tráfego do Sr. CARLOS FERREIRA DE ANDRADE, CPF: 874.xxx.xxx-53.Parágrafo único. Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 31 de março de 2025.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de abril de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito