INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 047/2016 – GP/PREVI

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 047/2016 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró do dia 01 de abril de 2016, para RETIFICAR, conforme determinado Processo n° 0805550- 84.2021.8.20.5106, do 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, para CONCEDER, nos termos do art. 40, § 5º da Constituição Federal c/c art. 6º e art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 12, § 3º e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a ANTONIO MORAIS SILVA DE LIMA, matrícula 4088-8, com carga horária de 30 horas semanais, ocupante do cargo de PROFESSOR NÍVEL X, CPF 143.504.081-34, lotado na Secretaria Municipal da Educação, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 10.041,12 (dez mil, quarenta e um reais, e doze centavos) assim discriminados:Vencimento Básico – Referência X – Nível III - 30 horas = R$ 7.723,94;Adicional por Tempo de Serviço (30%) = R$ 2.317,18;Valor do Benefício: R$ 10.041,12 (dez mil quarenta e um reais, e doze centavos)Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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