RESOLUÇÃO Nº 005/2025 - CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;CONSIDERANDO a resolução 003/2025, que constituiu a Comissão Eleitoral para o processo de eleitoral da sociedade civil para o biênio 2025-2027 do Conselho Municipal de Assistência Social;CONSIDERANDO o item 6.4 do Edital 001/2025, processo de escolha do segmento de sociedade civil para Conselho Municipal De Assistência Social, que trata dos casos omissos será deliberado pela Comissão Eleitoral;CONSIDERANDO o inciso IV do Art. 3 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, que trata da distribuição dos assentos entre as entidades da sociedade civil;RESOLVE: Art. 1º Ficam distribuídas as entidades por segmento, conforme segue.I – Representante do segmento dos trabalhadores: SINAI.II – Representantes do segmento de usuários: AMOR, APDVM e AAPCMR.III – Representantes do segmento de entidades da sociedade Civil: ABRIGO AMANTINO CÂMARA, ALDEIAS, APAE, CANLAR e CENTRO SOCIAL FRANCISCO DANTAS.Art. 2º Estão aptas a votarem as instituições inscritas no referido processo eleitoral.Art. 3º Após a apuração dos votos, se houve empate o primeiro critério de desempate será o maior tempo de inscrição junto ao CMAS, se persistir o empate, será eleita aquela com maior tempo de atuação no município de Mossoró-RN.Art. 4º A eleição para presidente, vice-presidente e secretário executivo será realizada posterior à posse dos eleitos em reunião a ser convocada pelo titular, representante da SEMASC.Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de abril de 2025
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social