CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

RESOLUÇÃO N° 10, DE 09 DE ABRIL DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Projeto “Câmara Popular”, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, com o objetivo de promover a participação direta da população nas atividades legislativas, por meio da consolidação e execução integrada de quatro eixos permanentes de atuação: eixo da cidadania, cultural, empreendedor e esportivo. Parágrafo único. As ações desenvolvidas no âmbito deste Projeto buscarão fomentar o desenvolvimento social, econômico e humano do Município. Art. 2º O Projeto será coordenado por comissão designada por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Parágrafo único. A Fundação Vereador Aldenor Nogueira fornecerá apoio institucional e operacional para a execução das atividades, mediante plano de trabalho estruturado com a comissão coordenadora. Art. 3º O cronograma anual do Projeto será divulgado por meio de Portaria no Diário Oficial de Mossoró (DOM), podendo sofrer alterações ao longo do ano. Parágrafo único. Cada edição do Projeto poderá contemplar um ou mais eixos de atuação, conforme o planejamento previsto no caput deste artigo. Art. 4º As despesas ordinárias decorrentes da execução do Projeto correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Mossoró, podendo ser suplementadas mediante autorização legislativa específica. Art. 5º A Câmara Municipal poderá firmar termos de cooperação técnica, protocolos de intenções ou instrumentos congêneres, sem transferência de recursos financeiros, com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas ao apoio institucional e logístico para a realização das ações do Projeto “Câmara Popular”. Parágrafo único. Os instrumentos que envolvam captação de recursos ou execução financeira poderão ser celebrados pela Fundação Vereador Aldenor Nogueira, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes. CAPÍTULO II – ESTRUTURA DOS EIXOS Art. 6º O Projeto “Câmara Popular” será estruturado em quatro eixos de atuação: I – Eixo Cidadania: direcionado à ampliação da participação popular no processo legislativo, mediante escuta qualificada, descentralização de atendimentos e serviços, fortalecendo o vínculo institucional entre a sociedade e o Poder Legislativo. O Eixo da Cidadania compreende ainda: a) a disponibilização de Sistema de Garantia de Direitos e de ampliação do Sistema de Cidadania, viabilizados em parceria com órgãos públicos e entidades da sociedade civil; b) iniciativas voltadas à causa animal, com o objetivo de incentivar práticas responsáveis de cuidado e proteção, por meio de parcerias e atividades educativas em conjunto com instituições e profissionais da área. II – Eixo cultural: voltado à valorização da cultura local, do patrimônio imaterial e das expressões artísticas mossoroenses, por meio de eventos temáticos com a participação de artistas, instituições culturais e acadêmicas, promovendo edições temáticas e atividades formativas; III – Eixo Empreendedor: fomentar o desenvolvimento econômico e social, com foco na geração de renda, capacitação profissional e estímulo à economia criativa e solidária, empreendedorismo inclusivo, por meio de feiras, oficinas, capacitações, exposições, rodas de conversa e seminários, dentre outros. IV – Eixo Esportivo: incentivar a prática esportiva nos bairros, promover inclusão social, fortalecer vínculos comunitários e apoiar grupos esportivos locais, por meio de eventos esportivos, torneios, capacitação de treinadores e distribuição de materiais esportivos. CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES Art. 7º A inscrição de participantes nas atividades promovidas no âmbito do Projeto “Câmara Popular” ocorrerá previamente, conforme critérios definidos em edital a ser publicado pela Câmara Municipal. CAPÍTULO IV – MONITORAMENTO E DIVULGAÇÃO Art. 8º Ao final de cada edição do Projeto “Câmara Popular”, será elaborado relatório técnico pela Equipe de Organização, que deverá ser lido em sessão ordinária da Câmara, no prazo de até 15 (quinze) dias, para fins de registro nos anais da Casa. Art. 9º A divulgação das ações do Projeto será feita pelos meios oficiais da Câmara e da Fundação, com utilização de plataformas digitais e canais tradicionais de comunicação. CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 Ficam revogadas as Resoluções nº 33/2009, nº 007/2011-CMM e nº 08/2014-CMM, bem como outras disposições em contrário que versem sobre matérias tratadas nesta Resolução. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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