PORTARIA Nº 114, DE 14 DE ABRIL DE 2025
A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366, de 20 de março de 2025.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 05/2025-SEMAD+, que originou a ARP Nº 06/2025-SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2025 – SEMAD, cujo objeto é Registro de Preços para aquisição de café, açúcar e chá para atender as necessidades das Secretarias Municipais e suprir a demanda dos usuários e frequentadores desta Unidade;CONSIDERANDO que, após o processamento do certame, o Fornecedor R D C. LTDA aderiu à Ata de Registro de Preços, mas posteriormente manifestou desistência da contratação antes da assinatura do contrato;CONSIDERANDO que o descumprimento das condições pactuadas na Ata de Registro de Preços, inclusive a recusa injustificada em formalizar a contratação, constitui motivo para a aplicação de penalidades administrativas previstas no edital e seus anexos, com fundamento da Lei nº 14.133/2021, bem como no Decreto supracitado;CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor R D C. LTDA, no tocante à desistência da contratação após adesão à da ARP nº 06/2025-SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2025 – SEMAD, e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução da ARP nº 06/2025-SEMAD+, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor R D C. LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor R D C. LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2025
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Diretor Executivo de Licitações e Contratos