LEI Nº 4.180, DE 09 DE ABRIL DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Peixe Popular, com a finalidade de viabilizar a comercialização de pescado durante o período da Semana Santa a preços inferiores ao de mercado, pelo Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A - AFIM, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru.Art. 2° São princípios do Programa Peixe Popular: I - garantir a segurança alimentar no consumo de peixe durante a Semana Santa; II - proteger a forma de expressão de fé do povo mossoroense enquanto patrimônio cultural e imaterial; III - permitir o acesso a peixe com valores abaixo do mercado para pessoas com poucos recursos materiais. Art. 3° Para a consecução do Programa Peixe Popular fica o Poder Executivo autorizado a conceder, anualmente, subvenção econômica ao Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A - AFIM. Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, os critérios de controle, bem como fixará os preços e as quantidades do pescado subsidiado a serem comercializadas, em conformidade com a disponibilidade orçamentária. Art. 4º O AFIM será responsável pela aquisição, armazenamento, distribuição e venda do pescado, observando os padrões sanitários e de qualidade exigidos pela legislação vigente. Art. 5° As despesas decorrentes da execução do Programa Peixe Popular correrão à conta de recursos orçamentários próprios. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró