SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA Nº 19, DE 10 DE ABRIL DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12 Lei Complementar Nº 218, de 24 de janeiro de 2025 e das disposições previstas no art. 89 da Lei Orgânica Municipal c/c os incisos I e II do art. 12 e art. 13 da Lei Complementar nº 192, de 12 de junho de 2023,CONSIDERANDO a análise e divulgação das emendas aptas, para o exercício de 2025, publicada em 21 de março de 2025, em observância à Portaria nº 11, de 10 de março de 2025,RESOLVE:Art. 1º Determina as orientações para operacionalização das emendas, tendo como principal objetivo garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, em observância à Lei Complementar nº 192, de 2023, c/c Portaria nº 11, de 10 de março de 2025, destinadas a este fim. § 1º A operacionalização das emendas dar-se-á por meio de processo administrativo próprio para cada emenda.Art. 2º Somente poderão ser operacionalizadas as emendas declaradas aptas, por meio Portaria n° 14, de 21 de março de 2025 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças.Art. 3º Para fins de operacionalização das emendas parlamentares, deverão ser estritamente observados os procedimentos:I – Criação de processo para cada emenda parlamentar, no qual deverão ser registrados todos os documentos relacionados à emenda, beneficiário, propostas, pareceres, autorizações e relatórios;II – É indispensável a vinculação direta da emenda ao detalhamento orçamentário, devendo contar com a descrição dos recursos e sua destinação específica, a fim de assegurar a regularidade da execução orçamentária;III – Com base na Lei Complementar n° 192, de 12 de junho de 2023, quando da operacionalização por organização da sociedade civil, deverá ser acompanhada de comprovações específicas, em observância às disposições previstas.Art. 4º As emendas parlamentares indicadas serão executadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão a qual está vinculada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 192, de 2023.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

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