SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

PORTARIA Nº 26, DE 10 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,RESOLVE:Art. 1º Designar o(a) servidor(a) LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, Coordenador de Atos e Expedientes, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão 01/2023-SEMAD+, Processo Administrativo nº 137/2024,  Contrato nº 57/2023, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota Ltda, inscrita no CNPJ nº 27.284.516/0001-61, com validade de 01/08/2024 a 01/08/2025 , que tem como objeto a Prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ALIANE MEDEIROS DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 507423, Diretor da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. Designar o(a) servidor(a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508527, Chefe de Gabinete,  para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Pregão 01/2023-SEMAD+, Processo Administrativo nº 137/2024,  Contrato nº 57/2023, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota Ltda, inscrita no CNPJ nº 27.284.516/0001-61, com validade de 01/08/2024 a 01/08/2025 , que tem como objeto a Prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) JULIANA ARAUJO PEDROSA, matrícula nº 5096871, Diretor Executivo de Engenharia e Operação de Eventos.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

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