SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

PORTARIA Nº 30, DE 10 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,RESOLVE:Art. 1º Designar o(a) servidor(a) MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, Coordenador de Promoção e Difusão Cultural, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão 07/2024 , Processo Administrativo nº 348/2024,  Contrato nº 89/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Astecêndio Comércio de Equipamentos Contra Incêndio inscrita no CNPJ nº 12.927.760/0001-28, com validade de 13/08/2024 a 13/08/2025 , que tem como objeto a Aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais,  para atuar como FISCAL DE referente ao Pregão 07/2024, Processo Administrativo nº 348/2024,  Contrato nº 89/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Astecêndio Comércio de Equipamentos Contra Incêndio inscrita no CNPJ nº 12.927.760/0001-28, com validade de 13/08/2024 a 13/08/2025 , que tem como objeto a Aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) MARILEIDE DA SILVA MORAIS, matrícula nº 141640, Diretor do Teatro Municipal DixHuit Rosado.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

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