CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Resolução

 RESOLUÇÃO Nº 006/2025 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011; CONSIDERANDO a resolução 003/2025, que constituiu a Comissão Eleitoral para o processo de eleitoral da sociedade civil para o biênio 2025-2027 do Conselho Municipal de Assistência Social;CONSIDERANDO o Edital 001/2025, que trata do processo de escolha do segmento de sociedade civil para Conselho Municipal De Assistência Social;CONSIDERANDO o Edital 003/2025, que dispõe sobre a homologação das entidades APTAS ao processo Eleitoral da Representação da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Gestão 2025/2027;CONSIDERANDO a convocação para Reunião Específica da Presidente do CMAS, com pauta única para o Processo Eleitoral da Representação da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social CMAS - Gestão 2025/2027, no dia 10 de abril do corrente ano; RESOLVE: Art. 1º Divulgar relação de entidades eleitas dos três segmentos, conforme o pleito - Processo Eleitoral de Representação da Sociedade Civil para o Biênio 2025/2027.Art. 2º Como resultado do Pleito apresentamos:Titulares:  1º CSFD - Centro Social Francisco Dantas – 8 Votos; 2º Amantino Câmara – 7 votos;3º SINAI - Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do RN – 7 votos;4º APDVM - Associação das Pessoas com Deficiência Visual de Mossoró – 6 Votos;5º APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – 5 Votos;6º CANLAR - Casa Assistencial Nosso Lar – 5 Votos;7º AMOR - Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Mossoró e Região – 5 Votos; Suplentes: 1º ALDEIAS SOS BRASIL-MOSSORÓ – 4 Votos; 2º AAPCMR - ASSOCIAÇÃO de Apoio aos Portadores de Câncer de Mossoró e Região – 4 votos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2025

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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