ACÓRDÃO 038/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 016711.7 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ARIAMAN ALVES DA SILVANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 08 (oito) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/016711.7 - SEFAZ), tendo como recorrido Sr. Ariaman Alves da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0002.032.01.0126.0000.0, Seq. 1003100.6, referente ao(s) exercício(s) de, referente ao(s) exercício(s) 1993 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 11 de abril de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais