SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 41/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 001585.9 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MOSSORÓ CÂMARA MUNICIPALNOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 08 (oito) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001585.9 - SEFAZ), tendo como requerente a Mossoró Câmara Municipal, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, relativo à prescrição quinquenal, com relação aos débitos tributários existentes de Imposto Sobre Serviços – ISS, inserido nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas das competências de Setembro 2012 a Dezembro de 2016 (ISS retido), da inscrição municipal de nº. 010.478-7.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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