ACÓRDÃO 40/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/017014.2 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARIA MARILENE DE FREITASNOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 08 (oito) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/017014.2 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Marilene de Freitas, conhecendo da remessa ex officio, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0010.183.04.0262.0000.7, Seq. 1019222.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 11 de abril de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais