ACÓRDÃO 37/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023/013475.5– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: JOANICE PEREIRA DA SILVANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 08 (oito) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/013475.5– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Joanice Pereira da Silva, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrições de nº 1.0003.026.04.0244.0000.9, sequencial 1004580-5, referente ao(s) exercício(s) de 2001 a 2005, e 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 11 de abril de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais