INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 093, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

  O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 093/2023 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró do dia 25 de setembro de 2023, para RETIFICAR, conforme determinado em Processo judicial de nº 0821398-77.2022.8.20.5106, junto ao Primeiro Juizado Especial Cível de Mossoró, RN, para CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA ELMA DA CUNHA PAIVA, portador(a) do RG n° 9xx.x79 SSP/RN, inscrito(a) no CPF sob nº 626.xxx.xxx-97, Professor(a), lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Noeme Borges de Andrade, com matrícula n° 0058203, vínculo 1, nível III, referência X, com carga horária de 30h semanais, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 12, § 3º, da LC nº 60/2011, art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006, art. 40, § 5º, da CF/1988 e os artigos 2º e 15, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.445,62 (novem mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos), sendo assim discriminados:Salário base (Anexo da LC nº 174/2022): R$ 7.210,40Adicional por Tempo de Serviço – ADTS 31 ANOS/31% (art. 72 da LC 029/2008): R$ 2.235,22Valor dos Proventos: R$9.445,62.Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos moldes do art.7º, EC nº 41/03.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

Voltar para página anterior