PORTARIA Nº 115, DE 14 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora, LETÍCIA MARIA CLEMENTE DE BRITO, CPF nº 704.XXX.XXX-06, para atuar como GESTORA do Extrato de Termo do Contrato nº 03/2025, decorrente da Dispensa de Licitação n° 01/2025 - SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, inscrito no CNPJ nº 61.600.839/0012-08, que tem por objetivo a contratação de agente de integração visando a administração do programa de concessão de vagas de estágio não obrigatório remunerado a estudantes vinculados á estrutura do ensino público ou privado de nível médio, técnico, graduação ou pós graduação, para exercício das atividades de estágio na Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, tendo como eventual substituta a servidora, LARA GEÓRGIA FERNANDES DE MOURA, CPF nº 079.XXX.XXX-80. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art.3º Designar a servidora, CLÉA JORDANA FÉLIX PEREIRA CARVALHO, CPF nº 054.XXX.XXX-64, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 03/2025, decorrente da Dispensa de Licitação n° 01/2025 - SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, inscrito no CNPJ nº 61.600.839/0012-08, que tem por objetivo a contratação de agente de integração visando a administração do programa de concessão de vagas de estágio não obrigatório remunerado a estudantes vinculados á estrutura do ensino público ou privado de nível médio, técnico, graduação ou pós graduação, para exercício das atividades de estágio na Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, tendo como eventual substituta a servidora VITÓRIA MARIANA LOPES JALES, CPF nº 710.XXX.XXX-43. Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 14 de abril de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração