ATO DA MESA DIRETORA N° 007/2025 – GP-CMM
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Mossoró e pelo artigo 21 do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 01/97),RESOLVE:Art. 1º - Este Ato regulamenta a execução do Projeto “Câmara Popular”, instituído pela Resolução nº 10/2025, estabelecendo sua estrutura organizacional, os mecanismos de coordenação e os instrumentos de acompanhamento e avaliação.Art. 2º - A execução do Projeto “Câmara Popular” ficará a cargo de uma Comissão Coordenadora, formada pelas seguintes coordenações técnicas:I – Coordenação Administrativa.II – Coordenação Financeira.III – Coordenação de Logística.IV – Coordenação de Parcerias.Parágrafo único. Os membros da Comissão Coordenadora serão designados por Portaria da Presidência, dentre servidores da Câmara Municipal.Art. 3º - A Comissão Coordenadora do Projeto “Câmara Popular” será composta por quatro coordenações técnicas, às quais caberão o planejamento e a execução integrada das ações do Projeto, de acordo com as seguintes competências:I – Coordenação Administrativa:Responsável pelos aspectos organizacionais e documentais do Projeto, competindo-lhe:a) Organizar e manter os registros administrativos de cada edição do Projeto;b) Elaborar atas, ofícios, comunicados e demais documentos administrativos;c) Coordenar a comunicação interna entre os eixos temáticos e a equipe de apoio;d) Apoiar a elaboração dos relatórios técnicos a serem apresentados à Câmara Municipal;e) Articular a logística de pessoal necessário para as atividades de campo.II – Coordenação Financeira:Responsável pelo planejamento e controle financeiro das ações, competindo-lhe:a) Apoiar a Fundação na elaboração dos planos de trabalho com previsão orçamentária para cada ação;b) Acompanhar a execução orçamentária das ações desenvolvidas, com base nos valores aprovados;c) Reunir e organizar comprovantes, recibos e prestações de contas simplificadas dos eventos realizados;d) Sugerir critérios de priorização de recursos, conforme o planejamento de ações dos eixos temáticos;e) Garantir que os gastos estejam de acordo com os princípios da economicidade, legalidade e transparência.III – Coordenação de Logística:Responsável pela operacionalização das ações em campo, competindo-lhe:a) Planejar a logística das ações nos bairros, incluindo transporte, montagem de estruturas e cronogramas;b) Providenciar materiais, equipamentos e infraestrutura necessários para cada atividade;c) Acompanhar a execução dos serviços contratados para apoio aos eventos;d) Apoiar na distribuição de materiais promocionais, informativos e educativos;e) Garantir que todas as demandas operacionais estejam alinhadas com o planejamento de cada eixo.IV – Coordenação de Parcerias:Responsável pela articulação institucional e apoio estratégico às ações, competindo-lhe:a) Estabelecer parcerias com instituições culturais, acadêmicas, sociais e comunitárias;b) Identificar oportunidades de cooperação técnica e institucional para o fortalecimento do Projeto;c) Atuar de forma transversal junto às demais coordenações para viabilizar ações conjuntas;d) Apoiar a mobilização social e o engajamento das comunidades atendidas pelo Projeto.Parágrafo Único. A Comissão Coordenadora será presidida pela Coordenaria Administrativa.Art. 4º - O Projeto “Câmara Popular” será desenvolvido com base nos seguintes eixos temáticos:I – Eixo Cidadania: promoção de direitos, inclusão social e participação política;II – Eixo Cultural: incentivo à produção artística e valorização da cultura local;III – Eixo Empreendedor: estímulo à economia solidária, capacitação profissional e desenvolvimento econômico;IV – Eixo Esportivo: fomento à prática esportiva como instrumento de inclusão e bem-estar.Art. 5º - A Comissão Coordenadora poderá convidar servidores, especialistas, lideranças comunitárias ou representantes de instituições parceiras para contribuírem com a execução das atividades do Projeto.Art. 6º - A Comissão Coordenadora poderá expedir instruções normativas, no âmbito da execução do projeto Câmara popular, para garantir a adequada implementação das disposições deste Ato.Art. 7º - O exercício das atribuições relativas ao “Projeto Câmara Popular” será considerado prestação de serviço público relevante, e fará jus à gratificação prevista no art. 32 da Lei Complementar nº 046/2010.Art. 8º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
PETRAS VINICIUS DE SOUSA
Primeiro Secretário
LUCAS VENANCIO MAGALHAES
Segundo Secretário