INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 54, DE 16 DE ABRIL DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA SUELI DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 94001488041 SSP-CE, inscrita no CPF sob o nº 244.817.693-00, Terapeuta Ocupacional, referência 08, matrícula 12790601, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – CAPS I –Enfe. Mariana Neumam Vidal da Costa, com carga horária de 20 horas semanais, nos termos do Art. 8º incisos I e II, §2º, §4º, II e §5º, II da Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá, a título de proventos proporcionais, o valor de R$ 3.337,03 (três mil trezentos e trinta e sete reais e três centavos), conforme Art. 8º, §4º, II da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Vencimento Base (art. 6°, LC n° 020/2007): R$ 2.789,07Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 – 16 anos/16%): R$ 414,33Gratificação por titulação 15% (LC nº 020/2007, art. 31): R$ 388,44Valor Médio Apurado (897.662,02/ 269): R$ 3.337,03Tempo de contribuição: 30 anos, 10 meses e 8 diasValor do Provento apurado: R$ 3.337,03Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, II, da ELOM nº 11/2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de abril de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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