PORTARIA Nº 57, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, a DJALMA ALVES DA ROCHA, portador do RG nº 003.839.476 ITEP/RN, inscrito no CPF n°127.962.634-87, Médico, matrícula 0126519, vínculo I, referência 008, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – U. B. S. Alcides Martins Veras – PSF/Passagem de Pedras , com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 6º, caput, §§2º, 4º e 7º da ELOM nº 011/2022 c/c art. 10, §1º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 6.034,95 (seis mil e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), sendo assim discriminados:Remuneração do Servidor: R$ 6.007,90Valor Médio Apurado: (1.846.695,86 / 306) = 6.034,95Cálculo do Valor de Benefício: 6.034,95*100% =6.034,95Tempo de Contribuição: 11068 dias (30 Anos, 3 Meses e 28 Dias)Valor do Benefício: R$ 6.034,95Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no art. 6º, §7º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de abril de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró