INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 58, DE 16 DE ABRIL DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PERMANENTE a FRANCISCO DE ASSIS SILVA, portador do RG n° 03xxx89 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 200.xxx.xxx-68, guarda civil municipal, Nível I, com lotação na secretaria municipal da segurança pública, referência 10, matrícula 0041803-1, vínculo I, com fulcro no Art. 5º ELOM n° 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c inciso I, do § 1º, do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais no valor de R$2.588,62 (dois mil quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), conforme caput do artigo 5º da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salario base: R$ 1.892,51Valor Médio Apurado (963,637. 16 / 310) Tempo de contribuição: 33 Anos, 02 Meses e 03 Dias. Valor dos Proventos: R$ 3.108,51Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado conforme o índice de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 5º, ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de abril de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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