INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 60, DE 16 DE ABRIL DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a AURINO GURGEL JUNIOR, portador do RG nº 654.437 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 369.931.234-87, Auxiliar de Apoio Operacional, referência 011, matrícula nº 0088587, vínculo 01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, §1° I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 1.990,52 (mil novecentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (art. 60 c/c art. 20 § único, LC nº 198/2023): R$ 1.618,31 Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – 23 anos /23%): R$ 372,21Valor do benefício: R$1.990,52 Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de abril de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

Voltar para página anterior