RESOLUÇÃO N° 11, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º O Estatuto da Fundação Vereador Aldenor Evangelista Nogueira, aprovado pela Resolução nº 20/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 3º. A Fundação Vereador Aldenor Evangelista Nogueira tem por fim a promoção, apoio, incentivo e patrocínio de eventos e ações culturais, educacionais, esportivas, de saúde, de assistência e comunicação social, com ênfase na valorização das atividades do Poder Legislativo, na promoção da cidadania e na melhoria da qualidade de vida da população. Parágrafo único. A Fundação atuará na formulação e execução de políticas públicas voltadas à cultura, ao esporte, à saúde, ao lazer, à educação cidadã e ao desenvolvimento humano, podendo executar ações próprias ou em parceria com outras entidades."II – O art. 4º do Estatuto passa a vigorar com os seguintes acréscimos: "Art. 4º (...) X – Executar, coordenar ou apoiar as ações do Projeto Câmara Popular, instituído pela Resolução nº 10/2025, em todos os seus eixos (cidadania, cultura, empreendedorismo e esporte), conforme plano de trabalho pactuado com a Câmara Municipal; XI – planejar, promover, organizar, desenvolver, apoiar e realizar atividades esportivas, culturais e de lazer, visando à melhora da qualidade de vida, da saúde, do bem-estar e do lazer dos moradores da cidade de Mossoró e dos servidores da Câmara Municipal de Mossoró; XII – participar de editais de fomento, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, com vistas à captação de recursos para financiamento de suas atividades institucionais;XIII – firmar convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e demais instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com ou sem transferência de recursos financeiros, para o cumprimento de suas finalidades. III – O Estatuto passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: Art. 20-A. Compete ao Assessor de Articulação Pedagógica: I – articular institucionalmente a Fundação com entidades públicas e privadas voltadas à educação, cultura, cidadania, esporte e desenvolvimento humano; II – planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações do Projeto Câmara Popular e dos programas sociais desenvolvidos pela Fundação; III – elaborar e acompanhar projetos para participação em editais de fomento, com foco nas áreas de cultura, cidadania, esporte e lazer; IV – propor e apoiar a formalização de convênios, parcerias e acordos com instituições afins, visando à execução das políticas institucionais da Fundação; V – monitorar indicadores de desempenho das ações pedagógicas, sociais, esportivas e culturais executadas, elaborando relatórios técnicos e propondo melhorias."Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró