SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 96, DE 16 DE ABRIL DE 2025(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, com base no Decreto nº 7.379, de 22 de abril de 2025,RESOLVE: Art. 1º Designar Comissão da Seleção Simplificada destinado à formação de cadastro de reversa para contratação de Auxiliares Voluntários, no âmbito do Projeto INCLUIR da Secretaria Municipal de Educação. § 1º A Comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros: I - Leilimar Bezerra de Medeiros, Matrícula: 8674601.II - Selma Andrade de Paula Bedaque, Matrícula: 8179502III - Stênio Lúcio da Rocha, Matrícula: 507641201.IV - Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues, Matrícula: 507681101.V - Cláudio Silva Trindade, Matrícula: 51426801.VI - Carlos Eduardo Dantas Fonseca, Matrícula: 507776103.VII - Higo Rafael Gomes da Costa, Matrícula: 510824103.VIII - Jéssica Camilla Dantas Maia, Matrícula: 510912201.IX - Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula: 510912201.X - Jeanne Bezerra Jales Filgueira, Matrícula: 53026302.XI- Letícia Maria Clemente de Brito, Matrícula: 531316.§ 2º A Comissão será presidida pelo membro designado nos termos do inciso I do § 1º deste artigo. Art. 2º Cabe à Comissão da Seleção Simplificada de que trata esta Portaria realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos necessários à realização da Seleção Simplificada de Auxiliares Voluntários. Art. 3º O trabalho da Comissão da Seleção Simplificada se encerra com a homologação do resultado final, ficando as demais etapas sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.Art. 4º A Comissão da Seleção Simplificada para contratação de Auxiliares Voluntários somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de abril de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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