SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 42/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 016124.0 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: GILBERTO FREIRE DE OLIVEIRANotificamos que no dia 08 (oito) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/ 016124.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Gilberto Freire de Oliveira, conhecendo da remessa ex officio, para, contudo, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0006.025.01.0059.0000.0 Sequencial: 1010275.2, relativamente ao(s), exercício(s) de 2010 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.”

Mossoró-RN, 24 de abril de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Voltar para página anterior